A custódia indistinta, como um conceito que privilegia a custódia exclusiva como forma de custódia unilateral

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Rodrigo Barcia-Lehmann

Resumo

(descritivo): este artigo destaca a necessidade de articular a custódia unilateral, como indistinta em lugar de exclusiva. Assim, ambas formas de custódia teriam uma aplicação diferente, como formas unilaterais de cessão de direitos de filiação. A custódia indistinta seria a regra geral, enquanto a custódia exclusiva seria uma forma bastante excepcional e específica de proteção à criança.


 


Palavras-chave: custódia unilateral, custódia exclusiva, custódia conjunta (Tomado de: https://
espana.leyderecho.org/custodia/).


 



Palabra-chave autor: custas indistintos.


 

Detalhes do artigo

Como Citar
A custódia indistinta, como um conceito que privilegia a custódia exclusiva como forma de custódia unilateral. (2018). Revista Latinoamericana De Ciencias Sociales, Niñez Y Juventud , 17(1), 139-151. https://doi.org/http://dx.doi.org/10.11600/1692715x.17108
Seção
Segunda Sección: Estudios e Investigaciones
Biografia do Autor

Rodrigo Barcia-Lehmann, Universidad Finis Terrae, Chile.

Abogado; MBA Economía y Dirección Internacional de Empresas, Universidad Autónoma de Madrid; European Master in Law and Economics, Complutense und Hamburg Universität, y Doctor en Derecho, Universidad Complutense de Madrid. Orcid: 0000-0003-1021-446X. Índice H5: 7. Correo electrónico: rbarcia@uft.cl

Como Citar

A custódia indistinta, como um conceito que privilegia a custódia exclusiva como forma de custódia unilateral. (2018). Revista Latinoamericana De Ciencias Sociales, Niñez Y Juventud , 17(1), 139-151. https://doi.org/http://dx.doi.org/10.11600/1692715x.17108