A custódia indistinta, como um conceito que privilegia a custódia exclusiva como forma de custódia unilateral
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Resumo
(descritivo): este artigo destaca a necessidade de articular a custódia unilateral, como indistinta em lugar de exclusiva. Assim, ambas formas de custódia teriam uma aplicação diferente, como formas unilaterais de cessão de direitos de filiação. A custódia indistinta seria a regra geral, enquanto a custódia exclusiva seria uma forma bastante excepcional e específica de proteção à criança.
Palavras-chave: custódia unilateral, custódia exclusiva, custódia conjunta (Tomado de: https://
espana.leyderecho.org/custodia/).
Palabra-chave autor: custas indistintos.
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